AGENDE UMA CONSULTA

+ 55 (11) 97608-2785

O síndico tem poderes para conceder descontos ao condômino inadimplente?

Compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia (art. 1348, IV, CC/2002). É dever do síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas (art. 1348, VII, CC/2002). O legislador previu que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (art. 1336, I, CC/2002). O condômino também tem o dever de pagar juros moratórios previstos na convenção ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito (§ 1º do art. 1336 do CC/2002). O condômino inadimplente também responde pelo pagamento dos honorários advocatícios do escritório de advocacia ou advogado contratado para cobrança do débito condominial, seja na esfera extrajudicial ou na judicial (art. 389 e 395 do CC/2002). Portanto, o Sindico e/ou Corpo Diretivo não tem o poder, autonomia e/ou autorização para conceder descontos e/ou abatimentos para condôminos inadimplentes, por 03 (três) razões simples, a saber:
 1. se o sindico concede desconto ou abatimento para determinado condômino, será obrigado a conceder para outros; 

2. aquele que pagou seu débito com todos os encargos e acréscimos legais poderá reclamar e exigir restituição;

3. o condômino pontual poderá se sentir desmotivado ao adimplemento pontual e o maior prejudicado será o regular funcionamento do próprio condomínio por falta de recursos. Por tais razões, é importante que os condôminos tenham consciência que morar em condomínio exige bom senso e, invariavelmente, preocupação com o coletivo, uma vez que se uma determinada pessoa deixa de pagar, todos os demais condôminos adimplementes, mesmo contra vontade, pagarão a conta no seu lugar, até efetiva regularização.

Alex Araujo Terras Gonçalves, é advogado, sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/Butantã.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Our Head Attorney
ALEX TERRAS

é advogado, nascido em São Paulo, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, atuou como estagiário no SINDCONT/SP e no escritório Morais Advogados Associados. É sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados. Atua nas áreas do Direito Empresarial, Direito Imobiliário/Condominial, Direito Civil, Direito de Família e Sucessões. Tem experiência jurídica e atua como advogado desde 2005. Atende clientes nacionais e internacionais. Atualmente é articulista convidado da Revista Giro Morumbi e Preside a Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/Butantã. É especializado na solução de conflitos e demandas jurídicas de grande complexidade.